IRS 2015
1. Despesas gerais familiares – 250 euros
2. Despesas de Saude - 1000 euros
3. Despesas de educação – 800 euros
No que diz respeito às despesas de educação, pode deduzir até 30% dos gastos suportados a título de despesas de formação por qualquer membro do agregado familiar, desde que sejam isentos de IVA ou tributados à taxa reduzida, com o limite global de 800 euros. Esta é, talvez, a maior mudança face ao regime anterior. Até agora, todas as despesas relacionadas com o material escolar podiam ser consideradas para efeitos de IRS, incluindo as que eram taxadas a 23%. Com as alterações introduzidas com o diploma da Reforma do IRS, ficam de fora desta categoria as despesas com a taxa máxima de IVA, como canetas, mochilas, estojos, cadernos, lápis, borrachas, marcadores ou réguas. Leia o artigo: Quais são as despesas de educação que vão entrar no IRS?
4. Encargos com imóveis – 502 euros
Na declaração de IRS a entregar em 2016, relativa aos rendimentos de 2015, poderá deduzir 15% dos valores pagos em rendas, até ao limite de 502 euros. Este limite pode ser majorado para 800 euros caso o rendimento coletável seja inferior a 7.000 euros. No caso dos agregados familiares com rendimento coletável entre os 7.000 e 30.000 euros, o limite máximo é calculado mediante a aplicação de uma fórmula:
502 euros + [(800 euros -502 euros) x [(30.000 euros- Rendimento Coletável)/(30.000 euros-7.000 euros)]]
Exemplo: Um agregado familiar com rendimentos de 15.000 euros, o limite das deduções com rendas é de 696 euros.
Já no que diz respeito aos juros de crédito à habitação, pode deduzir até 15% dos valores pagos em juros de dívidas de crédito à habitação, de contratos celebrados até 31 de dezembro de 2011, até ao limite de 296 euros. Este limite pode ser elevado para 450 euros, se os contribuintes tiverem rendimentos até aos 7.000 euros. Caso estejam entre os 7.000 e os 30.000 euros, aplica-se a fórmula para apurar o limite a deduzir:
296 euros + [(450 euros – 296 euros) x [(30.000 euros- Rendimento Coletável)/(30.000 euros-7.000 euros)]]
Exemplo: Um agregado familiar com rendimentos de 15.000 euros, o limite das deduções é 396,43 euros.
5. Pensões de alimentos – sem limite
A partir deste ano poderá deduzir 20% das importâncias, comprovadamente suportadas, com pensões de alimentos, sem limite definido. É, no entanto, obrigatório que esteja obrigado ao pagamento deste encargos por sentença judicial ou por acordo homologado.
6. Encargos com lares – 403,75 euros
Continua a poder deduzir despesas relativas a lares, isentos de IVA ou tributados à taxa reduzida, num montante correspondente a 25% do valor suportado, com limite global de 403,75 euros. Esta dedução inclui encargos com apoio domiciliário, lares e instituições de apoio à terceira idade, bem como encargos com lares e residências autónomas para pessoas com deficiência que não possuam rendimentos superiores à retribuição mínima mensal garantida.
7. Benefício do IVA – 250 euros
Pode deduzir ainda 15% do IVA suportado em determinadas despesas de serviços, como mecânicos, cabeleireiros, esteticistas, restauração ou hotelaria, com limite máximo de 250 euros. Mais uma vez, para obter este benefício, é imprescindível que peça sempre fatura com número de contribuinte. Leia o artigo: Tudo o que pode ganhar se pedir fatura
8. Planos poupança-reforma – 400 euros
São dedutíveis à coleta do IRS 20 % dos valores aplicados por sujeito passivo não casado, ou por cada um dos cônjuges não separados judicialmente de pessoas e bens, em planos de poupança-reforma, tendo como limite máximo 400 euros por pessoa com menos de 35 anos; 350 euros se tiver entre os 35 e os 50 anos; 300 euros para quem tiver mais de 50 anos.
9. Donativos
O Fisco aceita 25% dos donativos atribuídos até ao limite de 15% da coleta. Se os donativos tiverem como destinatários instituições da administração central, regional, ou local, não têm limites.
10. Reabilitação Urbana – 500 euros
São dedutíveis à coleta, em sede de IRS, até ao limite de 500 euros, 30 % dos encargos suportados pelo proprietário relacionados com a reabilitação de imóveis localizados em áreas de reabilitação urbana. Leia o artigo: Reabilitação urbana dá isenção do IMI: Saiba como obtê-la
Limites máximos nas deduções à coleta
Além dos limites máximos de cada categoria, existe um teto máximo de deduções que cada sujeito passivo ou agregado familiar pode usufruir. A reforma do IRS trouxe uma nova forma de calcular os limites às deduções à coleta.
Os agregados com rendimento coletável até 7.000 euros não têm limite nas deduções (tal como acontecia no passado). Já os agregados familiares com rendimentos acima dos 80.000 euros voltam a ter deduções mas com um limite global de 1.000 euros. Para as famílias com rendimento coletável entre os 7.000 e 80.000 euros, o limite resulta da aplicação de uma fórmula:
€ 1.000 + [( € 2.500 – € 1.000) x [€ 80.000 – rendimento coletável/ € 80.000 – € 7.000 ]]
Os agregados com três ou mais dependentes a seu cargo têm uma majoração de 5% por cada filho no limite máximo que podem deduzir.
Exemplo: Um agregado familiar composto por um casal com rendimento coletável de 20.000 euros pode deduzir até 2.233 euros (até agora, o limite máximo a deduzir seria 1.250 euros). Se o casal tivesse três filhos, o limite passava para 2.568 euros.